O comprador deve ter ciência de que existem dois tipos de sinal: o confirmatório, que será ratificado pela escritura do imóvel, e deve constar assim do recibo; e o penitencial, que implica perda ou devolução em dobro, em caso de descumprimento do contrato ou desistência.
No ramo do direito civil, Arras significa uma quantia ou um sinal de contrato firmado, visando trazer a presunção de celebração de contrato definitivo. ... As arras penitenciais: possui a finalidade de garantir o direito de arrependimento entre as partes, vedando indenização suplementar por perdas e danos aos contraentes.
“Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. ... Com as arras penitenciais, diferentemente das confirmatórias, não é cabível a indenização suplementar.
Existem dois tipos de arras: Confirmatórias, ou arras propriamente ditas, quando representam uma prestação efetiva, realizada em garantia da conclusão de um contrato; Ver arts. 417 a 419 do Código Civil de 2002.
As arras assecuratórias são garantias utilizadas em contratos ainda não concluídos e que ainda estão na fase de contrato preliminar, seja em razão de necessidade de forma solene do contrato definitivo, seja em razão de conveniência ou possibilidade das partes.
Não há uma proporção fixa para corresponder ao sinal de negócio na compra de imóveis. Contudo, interessa ao comprador que seja pelo menor percentual possível. Assim, é comum que o sinal de negócio, independentemente da modalidade, seja convencionado entre os percentuais de 10% a 30% (dez a trinta por cento).