Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego. Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego. Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.
1 resposta. A fim de evitar abusos, permite-se, em casos excepcionais, que o empregador efetue certos descontos, por motivos específicos, sempre amparados por dispositivo legal, por contrato individual de trabalho (desde que não atentem contra direitos indisponíveis) ou conforme convenção coletiva de trabalho.
A CLT segue o princípio de não redução de salários, independente de qualquer modificação do contrato o salário não pode ser reduzido e o contrato também não pode ser alterado sem o consentimento do funcionário.
Quanto tempo pode durar a redução do salário? O acordo de redução da jornada de trabalho e da remuneração pode durar até 90 dias. Mas atenção: o acordo só existe enquanto existir o estado de calamidade pública causado pelo Coronavírus.
Apenas os que recebem o salário mínimo (R$ 1.
Quando foi editada, em abril, a MP 936 permitiu que empregados e empregadores negociassem a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução salarial por até 90 dias. Em julho, contudo, esses prazos foram prorrogados por mais 60 e 30 dias, respectivamente.
1) Tempo máximo que pode durar a redução do salário e da jornada. De acordo com a medida provisória, a redução de salário e de jornada do empregado em virtude da pandemia poderá ser estabelecido por um prazo máximo de 90 dias. Portanto, em um primeiro momento, a redução valerá apenas pelos 90 dias previstos na MP.
"O trabalhador que teve jornada reduzida precisa ver se as horas que foram trabalhadas por ele vão ser superiores à metade da carga horária. Se foi uma redução de apenas 25%, por exemplo, isso vai ser computado para 13º e férias porque ele trabalhou mais da metade da carga horária.
Trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber férias e 13º salários com base na remuneração integral. No caso dos contratos suspensos, o pagamento será proporcional, considerando os meses em que houve15 dias ou mais de trabalho.
O auxílio será pago pelo governo, por meio do Banco do Brasil, a qualquer banco informado pelo trabalhador. Quem tem conta na Caixa receberá o depósito no próprio banco.
Então, vamos à simulação. Se a média do seu salário dos últimos três meses foi R$ 3.
Segundo a MP 936, o benefício equivale a 100% do seguro-desemprego quando o contrato de trabalho é suspenso. Mas, quando há redução de 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário, o valor equivale a essa mesma porcentagem do auxílio-desemprego.
Para os empregados que tiveram jornada e salário reduzidos e ganham até R$ 1.
O valor desse benefício emergencial foi calculado com base no acordo firmado entre o empregado e o empregador. O salário pôde ser reduzido em 25%, 50% ou 70%, com redução equivalente na jornada, ou o contrato de trabalho pôde ser completamente suspenso.
Essa alternativa, na prática, se configura como uma redução de 100% da jornada e do salário. o que corresponde ao limite máximo de enquadramento do Simples Nacional – o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda será equivalente a 100% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito.
O programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas se soma às iniciativas do governo para levar crédito aos negócios impactados pela pandemia como o Pronampe, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).
Se você é um micro pequeno ou médio empresário, pode enviar sua solicitação pelo Canal MPME. Ou dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência.
Como funciona O Pronampe está disponível para microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019. A taxa de juros anual é a Selic, mais 1,25% sobre o valor concedido.
A lista das instituições financeiras habilitadas está disponível no site do BNDES. Outra opção é a linha capital de giro para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs), em parceria da Caixa com o Sebrae.