Eu, [nome completo], [nacionalidade], portador(a) do RG [número], e CPF [número], domiciliado(a) e residente na [endereço], Nº [completar], no bairro [completar], em [Cidade/Estado], autorizo nome completo da criança, meu/minha [grau de parentesco], nascido(a) em [Cidade/Estado] no dia [dd/mm/aaaa], a empreender viagem ...
As autorizações de viagem dadas pelos genitores ou responsáveis legais do menor de 16 anos devem indicar o seu prazo de validade. Em caso de omissão, será compreendido que a autorização é válida por 2 anos. Importante!
Criança não precisa de autorização judicial para viagens nacionais, define CNJ. É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida.
131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar com o reconhecimento de firma já registrada em cartório.
1. Não é necessária a autorização judicial nos seguintes casos: a) quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pai e mãe, tutor ou responsável legal por tempo indeterminado (ver título II, item 2, letra a);
Os genitores (ou um genitor, de forma unilateral) poderão requerer o cancelamento da autorização de viagem internacional em qualquer momento. Para isso, deverão comparecer a um dos postos emissores de passaporte da PF e fazer o requerimento de cancelamento por escrito.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança - certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade - e dos pais ou responsáveis - carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei.
Em viagem nacional é necessário para identificação do passageiro que o documento tenha foto, como o RG (Registro Geral), por exemplo. Nesse sentido, o CPF não tem validade para embarcar em voos dentro do território brasileiro, em razão da impossibilidade de identificação visual do passageiro.
Tenha sempre a mãos um documento oficial com foto – identidade, CNH, passaporte, carteira de trabalho, carteira de identidade profissional – , a ficha de identificação (que você recebe quando adquire a passagem) devidamente preenchida e sua passagem de ônibus.
Devem apresentar pelo menos um desses documentos na hora do embarque: RG Original. Cópia Autenticada em Cartório do RG (há alguns anos essa possibilidade não era permitida) Identificação profissional de categoria trabalhista com foto emitida por associações ou federações reconhecidas em território nacional.
Passagem aérea É preciso apresentar alguns dados, como RG e CPF. Para comprar pela internet, é preciso ter um cartão de crédito. Os valores podem variar de acordo com horário e época do ano, por isso, comprar com antecedência pode garantir bons descontos.
Além do passaporte e da habilitação para conduzir veículos, há outros documentos que podem ser aceitos como comprovação de identidade. No Brasil as carteira de ordens profissionais também são legalmente aceitas para desempenhar os mesmos fins da cédula de identidade e, de fato, a carteira de trabalho.
Também conhecido por identidade, o RG é o documento pessoal que consiste no registro de identificação civil no Brasil. Constam no RG as informações necessárias para identificar o cidadão portador de tal documento.
Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado;data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão. CPF. Comprovante de residência com CEP. Comprovação do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.