Art. 319. A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Artigo 319 do Novo CPC
É o cabeçalho da petição. ... O endereçamento a um membro do Poder Judiciário (juiz ou tribunal, que será responsável pela demanda) é um requisito essencial de toda petição inicial.
Portanto, cabe ao juiz definir em audiência, quais são os fatos relevantes a serem provados. ... E, portanto, o destinatário da prova será o juiz. É importante ressaltar que as provas produzidas no processo devem ser lícitas, de acordo com o artigo 369 do Código de Processo Civil, "meio moralmente legítimo".
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art.
Se o juiz não aceitar a resposta, o caso vai ser processado e julgado pelo tribunal. São apresentadas as provas, testemunhas e o juiz vai decidir. O juiz determina a pena a ser cumprida.
Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. ... O réu, após responder a processo, pode ser absolvido ou condenado a cumprir pena.
Ministério Público Federal leva, em média, 26 dias para analisar ação. O Ministério Público Federal demora, em média, 26 dias para analisar e despachar em uma ação judicial. A estatística se refere a 2014. O número mostra quanto tempo o MPF leva para devolver à Justiça os processos que chegam a ele.
Você pode acessar o sítio do CNMP: www.cnmp.mp.br, e digitar os todos números do processo no link, incluindo os dois dígitos finais.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
O Ministério Público, como órgão do Estado, exerce junto ao Poder Judiciário, a tutela dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 CF). No tocante ao processo civil, exerce o direito de ação, seja como parte principal, seja como substituto processual (art. 81 CPC).