2. Para calcular o DSR de um trabalhador horista, basta multiplicar o valor do salário recebido no mês pela quantidade de DSRs na semana e dividir o resultado pelo número de dias úteis da semana. Vale lembrar que somente quem cumpre integralmente a carga semanal de trabalho tem o direito ao DSR.
Para fazer o cálculo do DSR sobre as horas extras basta descobrir o valor total devido em horas extras, dividir pela quantidade de dias úteis do mês e multiplicar pela quantidade de domingos e feriados. ... Assim, o cálculo do DSR sobre as horas extras resultou em 32 reais que devem ser adicionados ao salário em janeiro.
Desde a edição da lei estabelecendo a incidência do DSR sobre as horas extras, tal verba, juntamente com as horas extras, passou a refletir (através da média aritmética duodecimal) no pagamento das demais verbas salariais pagas anualmente ou em razão da rescisão de contrato de trabalho.
Para o cálculo da DSR, devemos somar o valor da comissão ao salário do funcionário, ou somar toda a comissão recebida. O valor de R$496,56 deverá ser pago ao funcionário comissionado então como DSR.
Para que o empregado tenha direito à remuneração do Repouso Semanal Remunerado (RSR) é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.
A lei garante que o empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, que tenha cumprido integralmente sua jornada de trabalho, tenha direito ao DSR. Essa folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos. ... Caso a empresa não respeite a regra, a lei garante que o pagamento da folga deve ser em dobro.
De acordo com a Lei 605/49, que trata do “repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos”, em caso de faltas injustificadas do empregado, pode ser descontado, além do dia não trabalhado, o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
Para comprovar a presença no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019, quem for fazer as provas deverá emitir e levar a Declaração de Comparecimento, disponível na Página do Participante, pela internet. O documento, personalizado, será pedido pelo aplicador na sala do exame.
O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao aplicador, em cada dia de provas, para confirmação de sua presença no exame, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.
Atenção! É importante lembrar que a declaração de comparecimento no Enem precisa ser impressa para cada um dos dois dias de prova. Por isso, fique atento à data que está presente nela. Geralmente, a declaração de comparecimento no Enem do primeiro dia fica disponível assim que os locais de prova são liberados.
Inscritos que precisam comprovar a participação no exame deverão levar o documento para o local de prova e apresentá-lo ao aplicador. Está disponível a declaração de comparecimento do segundo dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Como acessar o cartão de confirmação do Enem