Bens jurídicos podem ser definidos como toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo. ... Desta forma, coisa é gênero, e bem é espécie. Coisa é tudo que existe com exceção do homem. Os bens são coisas úteis, suscetíveis de apropriação e que possuem um valor econômico.
De acordo com o diploma civil, são os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Bens móveis são aqueles que podem ser movimentados de um lugar para outro (por movimento próprio ou força alheia) sem dano à sua estrutura. São exemplos de bens móveis: dinheiro, máquinas, equipamentos, carros, estoques de mercadorias e ações de companhias.
Bens imóveis: são bens insuscetíveis de movimento, que não podem ser transportados de um lugar para o outro sem serem destruídos. Podem, ainda, ser considerados imóveis por determinação legal, conforme estabelece o artigo 79 do CC, o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Qual alternativa apresenta considerações corretas sobre os bens de “segunda classe”? ... Podem ser móveis, semoventes ou imóveis, no qual os primeiros são bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem que tal movimento ou remoção altere sua essência. Podem ser fungíveis ou infungíveis.
Bens Móveis, art. 82 do Código Civil : são os bens suscetíveis de movimento de um lugar para outro, sem que haja alteração da substância ou da destinação econômico-social. Ex: Carro, moto, celular....
São os bens constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos.
Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. ... São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.
Os bens infungíveis são aqueles móveis ou imóveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. ... Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes. III. O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais.
Para esse doutrinador, os bens seriam gênero e as coisas espécies. Para Silvio Rodrigues, coisa seria gênero, e bem seria espécie. Para ele, "coisa é tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem". Os "bens s ão coisas que, por serem úteis e raras, são sucetíveis de apropriação e contêm valor econômico".
2: Quanto à consutibilidade, é correto afirmar que: A) Não decorre da natureza do bem, mas de sua destinação econômica jurídica. B) A vontade é insuscetível de tornar coisa consumível em coisa inconsumível. ... D) Os bens consumíveis podem ser apenas de fato, nunca de direito.