No Direito Civil, adimplemento, também chamado de pagamento, compreende uma das formas de extinção de uma determinada obrigação através do seu cumprimento pelo devedor. O caso mais comum de forma de adimplemento é a entrega de dinheiro ao credor.
Basta o ato de demandar por dívida já paga, totalmente ou parcialmente, sem ressalvar as quantias já recebidas no último caso, o pedir mais do que é devido, para que o credor (“accipiens”) seja obrigado a pagar ao devedor (“solvens”) o dobro do que tiver cobrado (se demandou dívida já paga no todo ou em parte sem ...
Tal recibo pode ser dado por instrumento particular, portanto, pode ser até escrito a mão em uma folha de papel comum, e nele deve conter o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor ou de quem pagou por ele, o tempo e o lugar do pagamento, e a assinatura do credor ou de seu representante, ou, ainda, de ...
ADÁGIO “QUEM PAGA MAL PAGA DUAS VEZES”. 1. O autor provando a existência de fato constitutivo de seu direito, cabe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, inteligência do art. 373 , inciso II , do Código de Processo Civil /2015.
CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. QUEM PAGA MAL PAGA DUAS VEZES. Se o autor da ação, vencido, paga a totalidade dos honorários de advogado a um dos réus, sem observar o julgado que mandava dividi-los entre ambos, a execução de sentença deve prosseguir até que a obrigação seja cumprida na sua integralidade.