Com um exemplo fica mais fácil: A Base de cálculo, tanto para o IRPJ, quanto para a CSLL, é de 32%. Assim, a base de cálculo é de R$ 1. Esse é o lucro presumido pela Receita Federal que a empresa teve no ano. De CSLL, a empresa terá que pagar R$
A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ /b> (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
· IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ mês; · CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado. Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento. A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
Como calcular CSLL no Lucro Real Nela estão somadas todas as receitas que a empresa recebeu, deixando de fora as despesas. Ela é apurada a cada três meses, depois de toda a contabilização de vendas, impostos, custos e despesas, até chegar ao lucro total. A alíquota da CSLL, nesse caso, é de 9%.
Imposto de Renda Para calcular o IRPJ com o Lucro presumido é utilizada então a seguinte fórmula: 15% sobre o lucro presumido e 10% para lucro presumido superior a R$ 20.
No Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
9%
Além disso, qualquer empresa com receita bruta acima de R$78 milhões deve, obrigatoriamente, adotar o Lucro Real como regime de tributação.
O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso esse valor seja superior a R$ 00, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real.
Tabela: Número de Empresa por Regime de Tributação