A contabilidade para imobiliárias é fator essencial para auxiliar numa gestão imobiliária eficiente e pode ajudar também os corretores autônomos a se formalizarem. Tanto imobiliárias quanto corretores de imóveis autônomos devem ser credenciados pelo CRECI para poderem atuar no processo de transação imobiliária.
No regime de lucro presumido, a pessoa jurídica que explore atividade imobiliária relativa a venda de imóveis deve aplicar o percentual de 8% de presunção de IRPJ e 12% de presunção de CSLL sobre a receita bruta auferida nessa atividade.
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. VALOR CONTÁBIL....APURAÇÃO DA CSLL.