É vedada a sua edição quando vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro. A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional, sobre o mérito das medidas provisórias, dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
Existem quatro grupos de matérias que não podem ser deliberadas mediante medida provisória. ... 32/2001 veda a adoção de medidas provisórias para tratar de temas relativos à: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
A Constituição, em seu artigo 62, § 10, diz expressamente que “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
O objeto da tutela penal é o interesse público em amplo sentido. Bens protegidos pelo Direito Penal não interessam só a indivíduos, mas a toda uma coletividade. O delito ofende a sociedade, é o Estado que exerce o direito de punir. A ele cabe a proteção de hipossuficientes.