Explique no orçamento o que você entendeu do pedido do cliente. Diga exatamente o que você vai fazer e o que não vai fazer. Sempre é bom lembrar que um job de texto não inclui layout. Explique as entregas, revisões e limites.
Se o orçamento serve para apresentar a empresa e suas ofertas, a proposta comercial define as bases para a negociação final. Para você que está no processo de pesquisa, é essencial entender as diferenças entre cada uma, até para saber o que exigir em cada etapa do negócio.
A Proposta de Contrato A proposta é uma iniciativa de um dos contratantes, com intenção certa e inequívoca de estabelecer a relação contratual. No dizer de Orlando Gomes, “é a firme declaração receptícia de vontade dirigida à pessoa com a qual pretende alguém celebrar um contrato, ou ato público”.
Proposta NÃO É contrato. O contrato exige a convergência de duas ou mais vontades. A oferta é o gênero da qual a proposta é a espécie. ... O contrato preliminar tem os mesmos efeitos que outro contrato qualquer.
A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Proponente é aquele que encaminha a proposta. Aceitante é aquele que recebe a proposta.
O contrato resulta de 2 manifestações de vontade: a proposta (oferta, policitação ou oblação) e a aceitação. A primeira dá início à formação do contrato e não depende, e regra, de forma especial. ... A violação desses deveres é que gera a responsabilidade do contraente, tenha sido ou não celebrado o contrato.
Segundo ele, existem as fases: negociação preliminar ou fase de pontuação; proposta, policitação ou oblação; contrato preliminar; contrato definitivo. Segue o estudo destas fases. Esta é a primeira fase na formação de um contrato civil.
É o contrato em que há intervalo na comunicação, ou seja, considera-se formado no momento da expedição da aceitação. Temos como exemplos a carta, o telegrama, o e-mail etc. ... Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida.
A proposta entre presentes ocorre quando as partes mantém contato direto e simultâneo (telefone, msn). Já a proposta entre ausentes ocorre quando não há um contato imediato, não havendo, portanto, resposta imediata (carta, e-mail).
434 que diz: “Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: ... Isso só ratifica o que fora dito, pois o contrato só se consuma de fato com a receptação da resposta por parte do proponente.
No contrato entre presentes, o acordo se aperfeiçoa no momento em que o oblato aceita a proposta, ou seja, ocorre de forma instantânea em razão da presença física das partes.
No que tange à formação do contrato entre ausentes, a doutrina aponta duas teorias, quais sejam, a teoria da cognição e a da agnição. Pela teoria da cognição, considera-se formado o contrato quando a resposta positiva do aceitante chega ao conhecimento do proponente.
A contratação eletrônica envolve questões jurídicas tais como: integridade do conteúdo; declaração de vontade online, seguida da oferta e aceitação do contrato; questão relativa à fé pública dos atos jurídico virtuais; e prova dos documentos eletrônicos nos órgãos jurisdicionais.
Princípios da contratação eletrônica Conforme comentei acima, os princípios que se aplicam aos contratos eletrônicos são aqueles que sempre orientaram a Teoria Geral dos Contratos: a autonomia da vontade, o consensualismo, a onerosidade excessiva e a boa-fé.
Essa é a regra geral. Para que seja possível o autocontrato, não basta a inexistência de conflito entre os interesses do representante e os do representado. Para autocontratar validamente, o representante deve ter sido autorizado a tanto, pela lei ou pelo contrato.
Princípios tradicionais
Assim, considera que os três princípios clássicos da teoria liberal do contrato são: (i) a liberdade das partes (ou autonomia da vontade), (ii) a força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), e (iii) a relatividade dos efeitos contratuais.
Requisitos de validade contratual. requisitos objetivos, subjetivos e formais
Os contratos administrativos são regidos pela Lei 8.