No franchising, as holdings que coordenam as marcas envolvidas são de capital nacional, sendo 41 os grupos que administram – alguns com a participação de bancos de investimentos – boa parte das 2.
As Holdings tem como sua fonte de receitas: Alugueis de bens moveis e imóveis. Juros de empréstimos a outras empresas do grupo (contratos de mutuo) Repasse de financiamentos.
Uma holding patrimonial trata-se de uma empresa que administra os bens de uma ou mais pessoas de um mesmo grupo.
A holding familiar pura é aquela criada apenas como controladora, ou seja, terá como objetivo social apenas a administração de bens e sociedades. Já a holding familiar mista é aquela que, além de controladora, exerce alguma atividade empresarial, como por exemplo, a administração e locação de bens próprios.
O objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.
Os imóveis devem ser transferidos para a empresa, com o pagamento do ITBI, o imposto de transferência de bens imóveis, imposto municipal com alíquota menor em comparação com o imposto sobre doações, além dos emolumentos de cartório, ressalvados os casos específicos de isenção.
A holding familiar rural é uma pessoa jurídica que concentrará todo patrimônio ligado a determinado agronegócio, como as propriedades rurais e suas respectivas produções, podendo ainda incluir outros bens, como o maquinário utilizados no desenvolvimento das atividades de rotina, veículos, imóveis residenciais, dentre ...
Para a integralização do capital social através de imóvel, basta o registro do Contrato Social ou da sua alteração no Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel, cabendo ao serventuário do cartório competente, requerer documentos complementares que se fizer necessário.
Para abertura da escrita contábil da empresa, tem-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida, a integralização total ou parcial do capital subscrito. A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro.