R$1.
O valor para se considerar um item que tenha vida útil superior a 1 ano como BEM DO ATIVO NÃO CIRCULANTE IMOBILIZADO E INTANGÍVEL tem que ser superior a R$ 1.
O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.). O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados.
Ativo Intangível: contabilização Percebe que o Ativo Intangível entra no grupo de Ativo Não-Circulante. Essa definição foi estabelecida pela Lei nº Anteriormente à lei, o ativo imobilizado abrangia desde bens corpóreos como incorpóreos, isto é, veículos, imóveis e até marcas e patentes.
É quando o proprietário de um ativo imobilizado, quer seja pessoa física ou jurídica, utiliza a ferramenta de CRL para descobrir o real valor de mercado de seu ativo, ou seja, de seu patrimônio. Em alienação judicial conduzida pela CRL os bens podem ser arrematados a partir de 50% do valor de avaliação.
Ganho ou Perda de Capital na Baixa do Imobilizado Os ganhos e perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado de sua competência, isto é, no período quando o item é baixado. Resultado (ganho ou perda) = Valor líquido da alienação – valor contábil do bem.
Bens do Ativo Imobilizado que estiverem totalmente depreciados não devem ser baixados da escrituração contábil. ... Estando o bem totalmente depreciado, todo o valor obtido na sua venda constitui ganho de capital tributável.