1. Desviar da verticalidade; tornar oblíquo. 2. Dirigir (para ponto determinado).
Segundo o § 5º do art. 337 , do CPC/2015 , o juiz não pode, de ofício, declinar da competência alegando a convenção de arbitragem.
O juiz, reconhecendo sua incompetência, deverá remeter os autos ao juízo competente (art. 64, § 3º do CPC/2015). Vale ressaltar que se o juízo incompetente já tiver praticado atos decisórios, em regra, eles continuarão produzindo efeitos até que o juízo competente os confirme ou revogue.
Conflito de competência é o fato de dois ou mais juízes se darem por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para o julgamento da mesma causa ou de mais de uma causa. Trata-se de um incidente processual originário que deve ser dirigido ao Tribunal competente para apreciar o conflito.
O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. ... O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
O conflito de competência é decidido através de suscitação de dúvida ao órgão hierarquicamente superior. O STF decide os conflitos entre o STJ e quaisquer outros tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. ... O STJ julga conflito entre tribunais, desde que não seja juízo conflitante.
Há conflito de competência quando: I – 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II – 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III – entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.”
. (1) Súmula 3 do STJ: “Compete ao tribunal regional federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal”.