O Enunciado nº 13 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, publicado em dispõe o seguinte: “Não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis”./span>
“Código de Processo civil, Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. ” ... Tudo isso para o bom desenvolvimento processual, e o reconhecimento de um direito.
Um processo do Juizado Especial Criminal só pode ser remetido à Justiça Comum após serem esgotadas todas as tentativas de citação pessoal do acusado. Caso contrário, haverá afronta ao princípio do juiz natural e à competência absoluta determinada em razão da matéria. ... Com isso, o processo foi remetido à Justiça Comum./span>
As testemunhas arroladas devem estar sempre que possível qualificada, contendo nome completo, profissão, estado civil, idade, número do cadastro de Pessoas Físicas, número de Registro Geral (RG) e endereço completo conforme determina o art. 450 do Código de Processo Civil.