5 anos
174, caput, do CTN, firmou-se o entendimento de que a constituição definitiva do crédito tributário, quando impugnado via administrativa, ocorre com a notificação do contribuinte do resultado final do recurso, e somente a partir daí começa a fluir o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança do referido crédito.
Prazo decadencial de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias para reclamações envolvendo relação de consumo, conforme artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.
A prescrição (art. 174 do CTN) conta da data da constituição efetiva do crédito tributário. Como o ISS fixo é lançamento de ofício para o exercício, a contagem se inicia logo no primeiro dia do ano da sua constituição.
O prazo decadencial para efetuar o lançamento do tributo é, em regra, o do art. ... Relativamente a eles, ocorrendo o pagamento antecipado por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador, conforme estabelece o § 4º do art. 150 do CTN.
O CTN prevê duas regras gerais para contagem do prazo decadencial: o prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador (artigo 150, §4º), aplicável aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em que o contribuinte declara e recolhe o valor que entender devido; e o prazo de 5 (cinco) anos ...
A decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado: ... A contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.
5 anos
Atualmente, o lançamento por homologação se encontra presente na maioria dos tributos, como exemplo: o ICMS, IPI, IR, ITCMD (Estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina), PIS e COFINS. O tão falado lançamento por DECLARAÇÃO, que se encontra previsto no art.
Como exemplos de tributos sujeitos a esse tipo de lançamento, temos: ICMS, ISS, IPI, imposto de renda, ITCMD, PIS e COFINS e os empréstimos compulsórios.
O lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN, é modalidade em que o sujeito passivo possui o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa, o qual ficará sujeito à concordância futura, feita por homologação, por parte dela.
O ISS é um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o contribuinte efetua o pagamento antes da ocorrência do lançamento do crédito tributário e diante deste pagamento a Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos após o fato gerador, para homologar o crédito de forma tácita ou expressa.
A homologação poderá ser expressa ou tácita, sendo expressa quando a autoridade editar ato formal afirmando sua concordância com a atividade do sujeito passivo, ou tácita quando escoado o prazo legal para a homologação expressa.
Em um contrato de trabalho, quando o mesmo é rescindido, ocorre o processo de homologação de rescisão. Ou seja, é uma confirmação de que o trabalhador foi desligado da empresa e que todos os valores correspondentes a essa rescisão foram aprovados.
A data da homologação é determinada pelo sindicato e pode levar até meses, mas a data para o pagamento ao trabalhador é definido pela legislação. ... A outra, paga em favor do trabalhador, no valor equivalente ao seu salário. Mesmo assim, o empregador não tem desculpa para não pagar as verbas rescisórias no prazo correto.
Todo empregado que é demitido ou pede demissão de uma empresa na qual trabalhou por mais de um ano precisa fazer a rescisão do contrato de trabalho, também chamada de homologação, na presença de um representante do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho.
Eles devem fazer o pagamento até o momento da homologação ou pagar em chegue administrativo, não pode ser depois da homologação, afinal, neste ato é imprescindivel comprovar a quitação.
De acordo com o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.
A anotação de uma demissão ou desligamento na empresa em uma carteira de trabalho, é o que chamamos de dar baixa na carteira. Fique atento: o empregador tem 48 horas após o recebimento da demissão e rescisão para anotar a data do desligamento e atualizar as informações da carteira de trabalho.
5. SOMENTE ASSINAR O TERMO DE RESCISÃO APÓS TER RECEBIDO O PAGAMENTO. O termo de rescisão também vale como recibo de pagamento. Assim, o empregado deve assinar o termo somente após a comprovação do TED ou depósito bancário em sua conta.
A lei diz que a rescisão poderá ser feita entre empregado e empregador, com a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa.
"O empregado é dispensado e convocado ao departamento de pessoal para 'assinar a rescisão'. Quando comparece, é informado de que tem de 'assinar a rescisão para sacar o FGTS' e que a empresa irá depositar as verbas rescisórias nos próximos dias", conta o advogado.
O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. Quando o aviso-prévio for indenizado, a data de desligamento é a do último dia trabalhado, ou seja, a do afastamento.
Fixa-se como data da rescisão contratual o momento inequívoco e formal em que o empregado toma ciência de que o seu contrato de trabalho está rescindido. Somente a partir dessa data é que os efeitos jurídicos de tal dispensa passam a vigorar.
Este evento deve ser enviado com até 10 dias da comunicação do aviso. Então, se a empresa, por exemplo, comunicar o colaborador sobre seu desligamento, no dia ela terá até o dia para enviar essa informação para o eSocial.
Para saber se o valor está correto, divida o valor das férias (um salário mais um terço) por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.