Contribuinte é aquele que tem relação direta com o fato gerador do tributo e recolhe o pagamento aos cofres públicos. Alíquota é o percentual definido em lei para o cálculo do valor do tributo. Fato gerador é a situação prevista em lei que, se acontecer, provoca o nascimento da obrigação tributária.
Em outras palavras: o contribuinte é o único sujeito de direito (sujeito passivo) que pode figurar no polo passivo da relação jurídica tributária e cuja identificação é informada pelo critério pessoal passivo do consequente da norma impositiva de imposto. Se o sujeito passivo for outro (responsável ou substituto, p.
Os responsáveis tributários são, pois, sujeitos passivos indiretos da obrigação tributária principal, enquanto os contribuintes são sujeitos passivos diretos. O Código Tributário Nacional relaciona três espécies de responsáveis tributários: sucessores, terceiros ou por infrações.
i) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; ii) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
O controle da administração fiscal tem caráter de obrigatoriedade. A administração tributária no Brasil é realizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, e em âmbito estadual ou municipal, pelas Secretarias da Receita dos Estados e Secretarias de Receitas Municipais.
Quanto à administração tributária o foco recai sobre a Secretaria da Receita Federal, pois esta instituição é responsável pela maior parcela da arrecadação tributária no Brasil.
A administração tributária consiste nos atos de fiscalizar os contribuintes e de inscrever em dívida ativa os devedores a fim de tornar possível execução fiscal do valor.
A Administração Tributária, tem como objetivo administrar as leis tributárias, tendo o poder de fiscalizar as autoridades administrativas. ... 197 do Código Tributário Nacional, têm essa obrigação mediante intimação escrita.
A gestão tributária consiste em administrar todos os processos da empresa que envolvem os tributos e o planejamento estratégico do negócio.
O QUE É DIVIDA ATIVA? Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais, todos prefixadas em lei em caráter permanente ou não.
Resumindo, todos os impostos vão para uma conta única, tudo que é arrecadado é somado como receita do governo e depois de feita a divisão dos valores entre União, Estados e Municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal, não há mais distinção de valores que são provenientes de IPVA ou de IRPF, por exemplo.
A receita de empresa é todo o dinheiro recebido vindo das atividades da organização. Isso quer dizer que a receita é tudo o que a companhia ganha com venda de serviços, produtos, aplicações financeiras, etc.
A receita é o capital (dinheiro) que é recebido vindo da atividade da empresa. Ou seja, são os valores que a sua companhia ganha com a venda dos produtos, dos serviços, das aplicações financeiras, das cobranças de direitos autorais e de imagem, entre outros. As receitas de um negócio fazem parte do cálculo dos lucros.
Receitas e despesas são termos de estudos da contabilidade e finanças em geral, onde é ensinado que as despesas são gastos para direta ou indiretamente gerarem receitas, seja para pessoas físicas ou jurídicas. ... Alguns exemplos de despesas são os salários, a conta de água, luz, telefone, os impostos e etc.
Já as despesas podem ser consideradas gastos relacionados à manutenção do negócio. De modo geral, eles não são tão fundamentais para o funcionamento de uma companhia como os custos da mesma. Exemplos de despesas: contas de telefone, salários do setor administrativo, comissões de vendedores, etc.
Podemos dizer que: a) receita é a renda que a empresa obtém pelas vendas de mercadorias e produtos, pela prestação de serviços etc. ... b) custo é o gasto relativo à aquisição ou produção de um bem de venda ou de uso ou, ainda, o gasto diretamente relacionado com a prestação de determinado serviço.
Despesas são todos os gastos relativos à administração da empresa, ou seja, que não estão relacionados com a produção. Entram nessa lista aluguel, salário do pessoal administrativo, marketing, material de escritório, material de limpeza etc.
Pagando cerca de R$ 60,00/mês, você tem um CNPJ, contribui para o INSS, não é obrigado a emitir notas fiscais (mas pode, se precisar) e ainda não precisa ter um contador.
Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc.
Microempresa (ME) — firma individual (Simples Nacional — prestação de serviços) de apenas um sócio/titular