Quantos tipos de sociedade empresarial existem?
Ainda por força de lei, as sociedades anônimas são consideradas empresárias e as cooperativas são consideradas não empresárias. Enquanto as sociedades empresárias estão sujeitas a registro na Junta Comercial, as sociedades não empresárias estão sujeitas a registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Reforçamos que a principal diferença entre elas é o fato de como exercem a sua atividade econômica: Na sociedade simples é por meio dos sócios e na sociedade empresária é feito por meio da empresa como um todo.
Quando o valor não é estipulado pela própria convenção coletiva, ele fica a critério do empregador. No entanto, existe uma regra geral que é válida para todas as categorias/empresas: a de que o benefício alimentação não pode ser maior do que o equivalente a 20% do salário estipulado em contrato.
R$9,20
A fim de suprir partes das necessidades nutricionais de seus trabalhadores, a partir de 1º de Janeiro de 2020, as empresas se obrigam a fornecer VALE ALIMENTAÇÃO no valor de R$ 11,18 (onze reais e dezenove centavos) diário, aos empregados enquadrados, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
A faixa salarial do Lojista (comércio Varejista) fica entre R$ 1.