São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Não é possível emancipar um absolutamente incapaz. ... Mesmo após a emancipação, o menor de 18 anos deve ser assistido para prática de certos atos da vida civil, nos termos do código civil.
A emancipação garante capacidade plena ao menor para que ele possa realizar atos sem a necessidade de assistência ou representação dos pais ou responsáveis, como assinar o contrato de matrícula na faculdade, viajar para o exterior desacompanhado, abrir conta bancária e até casar.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 571/11, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter habilitação de motorista. ... Ao completar 18 anos, caso tenha a permissão por mais de um ano ininterrupto, o condutor poderá requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Obtenção da carteira de motorista pode começar três meses antes dos 18 anos — Senado Notícias.