Crime material: é aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação. São exemplos o delito de aborto e o crime de dano. Há quem o chame de crime de resultado. Crime formal: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito.
O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça: Art.
É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito.
Crime Transeunte ou Delito Transeunte é aquela modalidade de crime que não deixa vestígios. A contrario sensu, o não transeunte é o inverso (o que deixa vestígios).
157 do Código Penal Brasileiro, roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas com subtração de pertences de forma violenta, porém, pesquisas direcionadas ao roubo a transeunte são escassas em Goiânia.
unilateral, portanto, praticado apenas pelo próprio acusado”. unilateral, praticado apenas pelo próprio réu.
O exame de corpo de delito é feito por médicos periciais no Instituto Médico Legal, o IML. Esse exame é fundamental para identificar lesões em vítimas de violência.