Imunidade tributária é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. ... A imunidade tributária ocorre quando a Constituição impede a incidência de tributação, exigindo que o Estado se abstenha de cobrar tributos (não sofrer a tributação).
As imunidades objetivas ou reais são aquelas relacionadas a determinados fatos, bens ou situações, vão versar sobre coisas, contudo, também podem beneficiar pessoas e ainda é mais restrita, enquanto a imunidade subjetiva é mais ampla, em razão de abarcar qualquer imposto que poderia ser exigido de uma pessoa.
A parte que dá a imunidade ao proprietário que não possua outro imóvel é subjetiva; a que dá o beneplácito às pequenas glebas, definidas em lei, é objetiva. Por isso, diz-se que essa imunidade é mista.
Imunidade parlamentar, também conhecida como imunidade legislativa, é um sistema no qual membros do parlamento ou da legislatura recebem imunidade jurídica, não podendo serem processados criminalmente.
A Imunidade Processual ou Parlamentar, trata-se de uma imunidade que é dada aos membros do Poder Legislativo. Objeto de insatisfação por parte da sociedade, surge uma nova prerrogativa com a Emenda Constitucional de nº 35 à Imunidade Processual.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), se o parlamentar estiver no recinto do Congresso Nacional, terá toda a liberdade em seus pronunciamentos. Já que, nesse caso, ele não será questionado se estava ou não no exercício da função. Essa é a imunidade material conhecida como imunidade absoluta.
A legislação brasileira regula a matéria das imunidades não somente prevendo a competência de seus tribunais nas ações movidas contra diplomata brasileiro que desfruta de imunidade jurisdicional no Estado acreditado, bem como também fixa o juízo competente para o processo e julgamento da questão.