Como já abordado o tributo se divide em 5 espécies que são, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, logo, vale a pena descrever alguns pontos sobre cada um deles.
As classificações das espécies tributárias são feitas por dois ramos distintos do direito, Direito Tributário e Direito Constitucional. O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 estabelece cinco tipos de modalidades tributárias:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
Estes três tributos derivam do Código Tributário Nacional que prevê no seu art. 5º que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Assim sendo, este artigo jurídico tratará de suas características essenciais, de modo a descrevê-los e especificá-los.
Já o fato gerador do tributo possui três elementos básicos: a legalidade, que se refere à exigência do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; a Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do que é tributável (envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e a capacidade contributiva do ...
A empresa que se enquadra no Simples Nacional, que, como o nome indica, simplifica o processo, recolhe vários impostos em uma mesma guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Os impostos seriam o ICMS, IPI, COFINS, ISS, IRPJ e CSLL.
Quem paga o simples Nacional tem que pagar INSS? As empresas enquadradas no Simples Nacional, em regra geral, recolhem o INSS Patronal dentro do DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional).
– Empresas de jornalismo, auditoria, tecnologia, engenharia, publicidade, entre outros. Vale ressaltar que apenas empresas de pequeno porte (EPP), micro e pequenas empresas (ME) e microempresários individuais (MEI) podem aderir à tributação do Simples Nacional.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
O custo médio de como abrir uma empresa simples no mercado nacional varia de estado para estado. Portanto a taxa varia entre R$ 400,00 e R$ 1.
O passo a passo básico para abertura de uma empresa é o seguinte:
Como já mencionado, não há nenhuma lei que obrigue a abertura de CNPJ através de uma contabilidade. Porém, por ser um trâmite bastante burocrático, a ajuda profissional é altamente recomendada, pois, além de otimizar o processo, evita problemas futuros. Por esses motivos, é preciso de contador para abrir empresa.
Abrir um CNPJ: o que precisa?
O custo médio para a abertura de uma empresa no simples nacional vai variar de estado para estado. Então o gasto pode variar entre R$ 400,00 a R$ 1.