ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCONTO DE FALTAS INJUSTIFICADAS. Considerando que o adicional de insalubridade não possui natureza indenizatória, mas sim de salário-condição, o empregado também sofrerá a dedução do adicional proporcional às faltas quando se ausentar injustificadamente.
Quando o adicional de insalubridade deve ser pago? O benefício deve ser obrigatoriamente pago pela empregadora sempre que uma ou mais condições específicas determinadas pela NR-15 forem detectadas, e desde que não se acumule a outro benefício — como o adicional de periculosidade.
O grau de insalubridade é estabelecido durante o laudo de inspeção do local de trabalho para fins de quantificação da exposição. Sendo assim, os fiscais do Ministério do Trabalho avaliam o tempo de exposição e as condições do ambiente laboral.
Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
Como regra geral, é tolerada exposição de, no máximo, oito horas diárias a ruído, contínuo ou intermitente, com média ponderada no tempo de 85 dB(A) , ou uma dose equivalente. No caso de níveis elevados de pressão sonora de impacto, o limite é de 130 dB(A) ou 120 dB(C).
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou a parte da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estipulava o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade.
Então no cálculo das diferenças mês a mês pegamos o valor da insalubridade na data da demissão, que é 20% sobre o salário mínimo do mês de 08/2015, então é 20% x R$ 788,00 = 157,60. Então é essa diferença do valor da insalubridade no mês de demissão do Reclamante que utilizaremos como reflexo no aviso prévio.
Base de Cálculo O adicional de periculosidade também faz parte dos cálculos da folha de pagamento e o gestor de recursos humanos precisa discriminar esse pagamento que incide sobre 30% do salário base do trabalhador sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% incidente sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Sobre descontos: INSS: o INSS incide sobre o total da remuneração do empregado, ou seja, salário mais as horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade e noturno, 13º salário e outros valores admitidos em lei. Esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento.
Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.
Em 2019, a Seção 1 de Dissídios Individuais do TST decidiu que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.
Insalubridade representa um risco gradual à saúde do trabalhador, enquanto periculosidade caracteriza um risco imediato de vida. Adicionais são acréscimos financeiros agregados ao salário do funcionário como forma de compensar o desgaste ou o risco no exercício da atividade de trabalho.
O adicional de insalubridade é um benefício determinado pela CLT e pago ao trabalhador nos casos de atividades que representem risco à sua saúde. O valor, contudo, é determinado de acordo com o nível do perigo. ... Continue a leitura para saber mais sobre o adicional de insalubridade e todas as suas particularidades.
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ... Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade, conforme Súmula 39 do TST.
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
A NR15 aborda 3 tipos de agentes que podem tornar um ambiente insalubre: Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.