Conforme exigência do art. 1640, §2º, do Código Civil, o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, lavrada em Cartório de Notas, e como contrato que é deve contar coma manifestação de vontade livre de ambos os nubentes, pessoalmente ou por procurador.
O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de ...
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante ...
É anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. ... Em regra, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, independentemente do regime de bens adotado para o casamento, prestar fiança ou aval.
O pré-nupcial ou pacto antenupcial é o contrato firmado entre os nubentes antes da celebração do casamento, ele serve para estabelecer o regime de bens a ser adotado durante a união entre ambos e também trata das questões patrimoniais do casal.