Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.
É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
Finalmente, a Constituição de 1988 estabelece, acima dos tribunais de apelação, uma terceira instância recursal, composta pelos Tribunais Superiores, a saber: o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior ...
Páginas dos Tribunais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é composto por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal.
O Poder Judiciário do Brasil baseia-se em três instâncias. ... Já a Justiça Especializada: 1ª instância - Varas do trabalho, Juntas eleitorais e Auditorias militares, na 2ª instância-TRT, TRE e TJM. Sendo os Tribunais Superiores* "3ª instância" - TST, TSE e STM, STJ e última instância "4ª instância" - STF.
No campo da União, o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades: a Justiça Federal (comum) incluindo os juizados especiais federais , e a Justiça Especializada composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.
A Justiça Comum é aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual. ... Já a Justiça Estadual é de competência residual, ou seja, julga matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário.
Em regra, não absoluta, é da competência da Justiça "federal" comum ou ordinária o julgamento das demandas em que houver interesse da União, de autarquia federal ou de empresa pública federal. As demais demandas são julgadas pela chamada justiça "estadual".
Justiça Comum só julga ação contra INSS se não houver Vara Federal na comarca. A competência prevista no §3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça Comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.
O PODER JUDICIÁRIO É COMPOSTO POR JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS, DE ACORDO COM A INSTÂNCIA EM QUE ATUAM. TODOS SÃO DENOMINADOS DE MAGISTRADOS. DA MESMA FORMA QUE OS OUTROS PODERES DO ESTADO, O JUDICIÁRIO TAMBÉM É INDEPENDENTE, E OS SEUS INTEGRANTES DEVEM SER IMPARCIAIS AO EXERCEREM A FUNÇÃO DE JULGAR.
Os membros da corte, referidos como ministros do Supremo Tribunal Federal, são escolhidos pelo presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
A função do Judiciário é garantir e defender os direitos individuais, ou seja, promover a justiça, resolvendo todos os conflitos que possam surgir na vida em sociedade. As responsabilidades e a estrutura desse poder são determinadas pela principal lei do país, a Constituição Federal.