Podem propor ações no juizado especial cível todas as pessoas físicas (desde que capazes e que não estejam presas), os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as sociedades de ...
Nos Juizados Especiais Estaduais Cíveis somente podem figurar como autores as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. ... O maior de 18 (dezoito) anos pode ser autor perante o Juizado, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Em âmbito Federal, podem ser parte autora em processos civis as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
A lei é bem sobre quem possui legitimidade para ajuizar demandas nos Juizados Especiais: somente as pessoas físicas, excluindo-se as cessionárias de pessoas jurídicas.
Algumas causas, no entanto, não podem ser aceitas pelos juizados especiais cíveis, como, por exemplo, ações trabalhistas; acidentes de trabalho; Direito de Família, que envolvam crianças ou adolescentes e relativas a heranças, inventários, arrolamentos, falências e concordatas.
Na Justiça Comum, é necessário o pagamento das custas judiciais (art. ... No Juizado Especial, por outro lado, não existem custas judiciais a serem pagas (art. 54 da Lei n.º 9.
Se os pedidos são diferentes, o consumidor pode entrar com uma ação no Juizado Especial e, depois, com outra na Vara Cível contra o fornecedor de serviços.
De acordo com o artigo 3º, III, da Lei 9.
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.
O tempo médio de duração de um processo nos Juizados Especiais Federais (JEFs) é de 1 ano, 8 meses e 22 dias (631 dias), contados desde o protocolo inicial até o arquivamento. No entanto, quando há recurso nos processos, pode haver uma diferença de 480 dias a mais no tempo de processamento.
O procedimento do Juizado Especial Cível tem início com a petição inicial. Destaque-se que o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento (Enunciado 157 do FONAJE). Em seguida será o réu citado para a comparecer em audiência de conciliação.
Para entrar com ação no JEC é preciso comparecer pessoalmente ao fórum, munido de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).
A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC). Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo.
Este benefício permite ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos. Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .
Se alguém ou o Ministério Público processar uma pessoa, esta precisará procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso).
Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.
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