A avaliação da aptidão agrícola consiste, em síntese, na interpretação das qualidades do ecossistema por meio da estimativa das limitações das terras para uso agrícola e das possibilidades de correção ou redução dessas limitações, de acordo com diferentes níveis de manejo.
A capacidade de uso indica o grau de intensidade de cultivo que se pode aplicar em um terreno sem que o solo sofra diminuição de sua produtividade por efeito da erosão do solo, ou seja, tem o propósito de definir a máxima capacidade de uso do solo sem risco de degradação (LEPSCH et al., 1991).
Objetivos das classificações de aptidão agrícola das terras: 1) indicar as possibilidades de uso agrícola 2) recomendar as práticas de manejo necessárias para manter ou elevar a produtividade, sem degradação. 7.
toma-se como referência, um solo que não apresente problemas de fertilidade, que não apresente deficiências de água e de oxigênio, que não seja suscetível à erosão e que não ofereça impedimentos à mecanização. graus de limitação para caracterizar os desvios de cada fator em relação ao solo de referência.
A capacidade de uso da terra pode ser conceituada como a adaptabilidade da terra às diversas formas de utilização agrícola, sem que ocorra o depauperamento do solo pelos fatores de desgaste e empobrecimento, através do seu uso (LEPSCH et al., 1991).
III – lavoura – aptidão restrita: terras que apresentam limitações fortes para a produção sustentada de um determinado tipo de utilização, observando as condições do manejo considerado.
É terra de baixa fertilidade, plana ou acidentada, com exigências, quanto às práticas de conservação e manejo, de simples a moderadas, considerando o uso indicado.
Terra de cultura de segunda: apesar de potencialmente apta para culturas anuais e perenes e para outros usos, apresenta limitações bem mais sérias do que a terra de cultura de primeira. ... Terra para pastagem: imprópria para culturas, mas potencialmente apta para pastagem e silvicultura.
Para obter a certidão do imóvel rural basta acessar o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/APLICACOES/ATSPO/CERTIDAOITR/Certidao/Emissao, e informar os dados solicitados.
Para cálculo do VTN é considerado o valor venal do imóvel e são subtraídos os valores de benfeitorias, culturas permanentes e investimentos necessários à produção como destoca, limpeza, correção da acidez e da fertilidade.
Valor do Imposto Territorial Rural – ITR – é divulgado