A extinção do processo se dá com a prolação de uma sentença, conforme dispõe o artigo 316 do Código de Processo Civil. Sentenças condenatórias (que resolvem o mérito) deixaram de por fim ao processo. Isso porque, após a sentença, passa-se a fase de execução (pela sentença condenatória ser um título executivo judicial).
Quer dizer que o juiz já decidiu pelo mérito da lide. E que quem se sentiu prejudicado pela decisão do juiz tem prazo para recorrer. Passados 10 dias da decisão transcorreu o prazo para recorrer.
A partir do oferecimento da defesa, portanto, a extinção do processo sem resolução de mérito deverá ser requerida pelo réu. ... (11) A Súmula 240 do STJ, contudo, dispõe que: “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”.
Sobre o tema, o artigo artigo 485, § 4º, do novo CPC dispõe que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”, redação bem parecida com a do artigo 267, § 4º, do CPC/73 (“depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir ...
Caso o impedimento ou suspeição seja por parte do juiz: a parte deverá alegar dentro do prazo de quinze dias a ser contada na data em que houve conhecimento, este deve ser por meio de uma petição fundamentada, que pode ser instruída de documentos e rol de testemunhas como determina o artigo 146, caput, do Código de ...
I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo. § 1o A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.