O SISNAMA é estruturado por vários órgãos que estabelecem políticas de controle ambiental. ... É formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das fundações instituídas pelo Poder Público para proteção ambiental.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente, ou Sisnama, foi instituído pela Lei 6.
O zoneamento é um instrumento amplamente utilizado nos planos diretores, através do qual a cidade é dividida em áreas sobre as quais incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a ocupação do solo, especialmente os índices urbanísticos.
Zonas Predominantemente Industriais são porções do território destinadas à implantação e manutenção de usos não residenciais diversificados, em especial usos industriais.
ZONAS DE URBANIZAÇÃO As zonas referidas no artigo anterior são divididas em: I – Zona de Urbanização Preferencial 1 – ZUP1, que possibilita alto poten- cial construtivo; II – Zona de Urbanização Preferencial 2 – ZUP2, que possibilita médio po- tencial construtivo.
4º As zonas de uso diversificado destinam-se à localização de estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural que se situem, e com elas se compatibilizem, independentemente do uso de métodos especiais de controle da poluição, não ocasionando, em qualquer ...
É a Lei de Zoneamento quem determina, por exemplo, quais regiões da cidade serão destinadas ao uso residencial, comercial ou industrial. ...
Entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, estão os Padrões de Qualidade Ambiental (artigo 9º, I), que envolve a gestão dos componentes do meio ambiente, que são a qualidade do ar, das águas e dos padrões de ruído.
O CONAMA é responsável por supervisionar os licenciamentos concedidos pelos estados para as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. A concessão florestal, a servidão ambiental, e o seguro ambiental são instrumentos da PNMA.
Para Édis Milaré[4], “o dano ambiental é a lesão aos recursos ambientais com consequente degradação- alteração adversa ou in pejus do equilíbrio ecológico.” O mencionado autor acrescenta ainda que se deve entender por recursos ambientais não apenas os recursos naturais, mas também, os elementos da biosfera.