Olá, sabe-se que a lei ambiental não permite a construção de alvenarias sem que seja resquardado o limite de 30m de áreas verdes(mata nativa, mananciais ou fontes naturais). Porém , pode construir cercas de arame e tela alambrado, pois preserva a essência natural da área.
Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica, gás canalizado, vias de circulação (artigo 5º, parágrafo único e artigo 2°, parágrafo 5º da Lei 6.
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SISTEMA DE LAZER: é uma área permeável, cujo objetivo é ser uma área destinada ao uso público para lazer, como praças e parques, por isto pode conter alguns trechos impermeáveis ou semi- permeáveis, como pistas de caminhada, quadras, parquinhos, embora a maior parte tenha que ser permeável.
É o processo de transformação do bem de uso comum ou de uso especial em bem público dominical, promovido mediante lei específica. Nota-se que não existe no direito brasileiro a denominada desafetação tácita, entendida como a mudança de categoria do bem pela falta de uso.
Bem público é um bem pertencente a algum Estado. ... Estes podem ser qualquer espécie, móveis, imóveis, até direitos creditórios e ações.
A justificativa utilizada para proibir a usucapião de bens púbicos está pautada, sobretudo, no princípio da supremacia do interesse público. Este princípio estabelece que o interesse público sobressai ao interesse particular. Para alguns, este princípio “é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade.
Considera-se infração: I – toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos desta Lei e demais instrumentos legais afetos; II – o desacato ao responsável pela fiscalização. Parágrafo único. Todas as infrações serão notificadas pelo responsável pela fiscalização das Administrações Regionais.
Aquele que é mero detentor e exerce o poder de fato sobre o bem, no interesse de outrem, é considerado fâmulo da posse, não possui a posse sobre o imóvel, não podendo exercer a proteção possessória.