Obrigação de meio, de acordo com a definição trazida por Maria Helena Diniz, no 2° volume de seu curso de Direito Civil Brasileiro, "é aquela em que o devedor se obriga tão somente a usar de prudência e diligência normais na prestação de certo serviço para atingir um resultado, sem, contudo se vincular a obtê-lo".
No Brasil, a maioria das obrigações contratuais dos profissionais liberais é considerada de meio. Ou seja, o resultado esperado pelo consumidor não é necessariamente alcançado, embora deva ser buscado.
OBSERVAÇÃO: o traço distintivo entre a obrigação de meio e a obrigação de resultado encontra-se nos efeitos do inadimplemento. ... O cirurgião plástico assume obrigação de resultado porque o seu trabalho é, em geral, de natureza estética.
Surge então o Conceito dos Contratos por Resultados: ao invés de ser remunerada pela quantidade de itens executados, a Contratada é remunerada por uma verba fixa mensal, para manter os equipamentos disponibilizados e operando, sendo penalizada nesta verba conforme o não atendimento aos parâmetros definidos pelo ...
389 e seguintes. O inadimplemento obrigacional se configura quando “o devedor não cumprir, voluntária ou involuntariamente, a prestação devida”[1]. Este 'não cumprimento' abrange dois fatores, quais sejam: não realização da prestação e não atendimento do interesse do credor.
O simples inadimplemento contratual não gera dano moral. É necessário demonstrar a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade, que ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico.
Celebrado o contrato, as partes terão a obrigação de cumprir com o pactuado, se uma das partes não o fizer, a parte contrária poderá não cumprir sua parte também, devido à prestação de sua obrigação, ser correlata à obrigação da outra parte, fazendo valer o instituto da “exceptio nom adimpleti contractus”.
Na exceção de contrato não cumprido, o credor retém o pagamento da sua prestação até que o outro contratante realize a que lhe incumbe; enquanto no direito de retenção decorre exclusivamente de um credito originário da própria coisa a restituir, a exceção do contrato não cumprido pressupõe um vínculo bilateral entre ...
A exceptio non adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido, disciplinada pelos arts. 476 e 477 do Código Civil de 2002, se refere à possibilidade de o devedor escusar-se da prestação da obrigação contratual, por não ter o outro contratante cumprido com aquilo que lhe competia.
Tanto a cláusula resolutiva tácita quanto a expressa dependem de interpelação judicial. Nos contratos bilaterais, não é permitida a alegação de exceptio non adimpleti contractus caso um dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, exija o implemento da obrigação do outro.
No Direito Civil bastante conhecida é a cláusula “exceptio non adimpleti contractus”, que significa a recusa de um contraente em cumprir sua obrigação pelo fato do outro contraente ter descumprido a sua.
Segundo o atual Código Civil brasileiro para que possa haver intervenção judicial por onerosidade excessiva em um contrato é necessário que o mesmo seja decorrente de um fato extraordinário e imprevisível.
Contratos solenes e não solenes De acordo com Silvio Venosa (2004, p. 238), formais são os contratos cuja validade depende da observância de uma forma preestabelecida em lei. Os contratos formais exigem a observância de certas formalidades quando de sua celebração, razão pela qual também são chamados de solenes.
Requisitos de validade contratual. requisitos objetivos, subjetivos e formais
A diferença básica entre trabalho formal e informal é que o trabalho formal tem contrato de trabalho e registro na Carteira Profissional. ... O trabalho informal, por outro lado, como o próprio nome indica, não tem formalidades, ou seja, não tem registro em carteira e também não tem contrato.
O trabalho formal é, no Brasil, qualquer ocupação trabalhista, manual ou intelectual, com benefícios e carteira profissional assinada. Consiste em trabalho fornecido por uma empresa, com todos os direitos trabalhistas garantidos.