Quando da falta de tutor nomeado pelos pais, segundo previsão do artigo 1.
Pois bem, se os pais morrerem a guarda dos filhos fica com os ascendentes[2], isto é, com os avós, ou, inexistindo estes, com os bisavós, etc. Na falta de ascendentes, a guarda será dos parentes colaterais[3], ou seja, dos irmãos, e, na falta destes, dos sobrinhos.
A forma de nomeação de tutor pelos pais é através de um testamento ou documento autêntico (com firma reconhecida). Pode ser designada também outra pessoa para fiscalizar, chamada de protutora ....
O tutor pode ser os avós, os irmãos, os tios, ou qualquer outra pessoa próxima da criança ou do adolescente, observando essa ordem, levando em conta a vontade da criança ou do adolescente. O tutor deve ser uma pessoa idônia, para assumir todos os direitos legais do tutelado.
As duas são condições de cuidar de uma pessoa e de seus bens, representando-a legalmente. A curatela é instituída para cuidar de uma pessoa incapaz. O curador sempre será ligado a alguém em razão de causa psicológica, seja de absoluta ou relativa. Já o tutor é a pessoa que cuida de um menor.
Segundo este estudo, optar por internar um pai ou uma mãe em um asilo é um dos momentos mais estressantes pelo qual alguém pode passar na vida, mais do que comprar uma casa ou mesmo se divorciar. ... Até 80% das pessoas que vivem em asilos sofrem de Mal de Alzheimer ou alguma outra forma de demência.
Auxílio Cuidador pode pagar R$ 1.
Pelo Estatuto do Idoso (Lei nº , idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, cabendo à à família, à comunidade, à sociedade e ao Poder Público a obrigação de ampará-los, assegurando efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à ...
A regra constitucional prevista no art. 229 é objetiva: estabelece que assim como os pais têm o dever de cuidar dos filhos enquanto menores, os filhos maiores devem amparar os pais na sua velhice.
Conforme entendimento do desembargador, da falta de cuidado é base para indenização. Agora o vocábulo inverso é alteração do binômio da relação paterno-familiar que prevê a paternidade responsável, ele alterado prevendo o cuidado dos pais na velhice.
O Estatuto do Idoso surge como uma forma de regular e detalhar o Artigo 229 da Constituição Federal, que define "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".
A Constituição Federal, em seu art. 227, atribui à família o dever de educar, bem como o dever de convivência e o respeito à dignidade dos filhos, devendo esta, sempre primar pelo desenvolvimento saudável do menor. No mesmo sentido, o art. 229 da CF/88 atribui aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos.
Além da disponibilidade de tempo, é essencial que o cuidador ou cuidadores tenham uma boa relação afetiva com o idoso. “A escala familiar tem que levar em conta também a empatia entre o idoso e o possível cuidador, porque cuidar é doação de tempo e afeto.