A Constituição Federal de 1988 adotou, em seu artigo 1º, como um de seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana, tendo como um dos seus objetivos fundamentais, constantes no artigo 3º, a promoção dos bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Esse documento composto de títulos (parágrafos e artigos), que apresenta as relações políticas e jurídicas de um país, expõe os direitos e deveres dos cidadãos e do Estado. O Dia da Constituição Brasileira é comemorado em 25 de março, em homenagem à data em que D.
Consagrou, pela primeira vez, o princípio da igualdade entre os sexos. Proíbe diferenças de salários para um mesmo trabalho por motivo de sexo; Proíbe o trabalho de mulheres em indústrias insalubres; Garante assistência médica e sanitária à gestante e descanso antes e depois do parto, através da Previdência Social.
A bancada anti-racista e seus aliados conseguiram aprovar na Constituição de 1988 a proposta que tornou a prática do racismo crime sujeito a pena de prisão, inafiançável e imprescritível. Mas a legislação brasileira já definia, desde 1951 com a Lei Afonso Arinos (lei.
O racismo tem sua publicação na Lei nº 7.
LEI Nº 7.