A Lei 9.
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 395, DE 14 DE JANEIRO DE 2016. Dispõe sobre as regras a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde nas solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, em qualquer modalidade de contratação.
Orientações e boas práticas na utilização do seu plano
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir), o prazo de carência é de 24 meses; Demais situações, o prazo de carência é de 180 dias.
Engravidei e não tenho plano, e agora? Nem sempre a gravidez está nos planos. Nesse caso, quando o plano é contratado durante a gestação, você só terá direito à cobertura parcial do plano – ou seja, aquelas cujas carências já tiverem sido cumpridas. Nesse caso, o parto não estará incluído.
A empresa pode alterar, sim, desde que mantenha, no seu caso, a inclusão de assitência maternidade. Conferir direito a quarto particular, coletivo ou em enfermaria em nada fere o direito da trabalhadora gestante. O que importa é a oferta do serviço, nem tanto às comodidades.