Ao fim do contrato de comodato o retorno do bem deve ser acompanhado de nota fiscal de retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato, utilizando o CFOP, 6.
5908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com destaque do imposto por ocasião da remessa das mercadorias a título de "empréstimo", observando ainda os ditames do artigo 38 do RICMS/SP no que concerne à base de cálculo.
Assim que o terceiro finaliza a industrialização dos insumos remetidos, ocorre o retorno da remessa. A nota fiscal retornada pela empresa que presta o serviço de terceirização deve conter exatamente as mercadorias retornadas fisicamente e nas mesmas quantidades.
Se deve emitir Nota Fiscal de remessa simbólica (CFOP 5.
CFOP 5901 - Remessa para industrialização por encomenda.
5124 - Industrialização efetuada para outra empresa Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
CFOP 5924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Operação triangular A operação de remessa para industrialização é aquela em que o remetente, denominado autor da encomenda ou encomendante, Page 2 envia insumos (matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem) a outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, denominado industrializador ou ...
CST 41 ou CSOSN 400 O CFOP 5949 é uma operação que está livre de tributos para a união e que não necessita pagar o famoso ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Em cada estado existe uma taxa para esse imposto, mas a opção dessa nota fiscal fica isenta de contribuí-la.
CFOP 5902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.