A capacidade de testar está previsto nos artigos 1.
1.
Tal capacidade deve ser aferida no momento em que o testamento é redigido. Segundo dispõe o art. 1.
Como a capacidade testamentária é mensurada no momento da redação do testamento, o testamento de pessoa idosa só é válido se redigido antes que ela atinja sessenta anos de idade.
Escrituração a rogo (a pedido) – quem escreve testamento pelo testador não pode ser beneficiado pelo testamento. Não podem ser beneficiadas as testemunhas do testamento. Concubina (impedidos para casar, parentes, adoção, vitima e autor de crime) do testador casado.
A légitima deve ser respeitada, que é a parte dos herdeiros necessários - filhos. Se ele quiser deixar para o neto, só poderá deixar metade do que tem. a Outra metade será partilhada entre os filhos na ocasião de sua morte.
A regra é simples: há uma ordem de preferência em que a existência de uma classe exclui as demais. Os primeiros que terão direito a receber a herança serão os descendentes do falecido. Nesse caso, os descendentes não são apenas os filhos, mas todos os integrantes da linha, sem limitação: filhos, netos, bisnetos, etc.