A CLT se aplica principalmente para o trabalhador urbano com vínculo de emprego. Por isso esse empregado é conhecido como celetista. É possível ser trabalhador urbano mesmo atuando em área rural. Basta que o empregado não exerça atividade agroeconômica (agricultura ou pecuária).
Já os celetistas da administração pública, se enquadram no regime jurídico privado, nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seguem todas as regras trabalhistas e recebem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que o estatutário não possui.
O empregado público é registrado sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), tem sua carteira assinado e pode usufruir dos mesmos direitos do trabalhador da iniciativa privada. Outro diferencial é que eles não têm direito à estabilidade, portanto, podem ter o contrato rescindido.
Exonerar e desonerar são palavras sinônimas de isentar, desobrigar. Exonerar pode ser ainda sinônimo de demitir, destituir. Desonerar pode ser ainda sinônimo de estragar, degenerar ou de livrar, desvencilhar.
O desligamento de funcionário/servidor ocupante de cargo de provimento em comissão poderá ser a pedido ou a juízo da autoridade que procedeu a nomeação. Na hipótese de exoneração de funcionário/servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, não há preenchimento de requerimento de desligamento.
O alimentante deve consultar um advogado para que este proponha uma ação de exoneração de alimentos, devendo comprovar que o alimentado não tenha mais a necessidade de receber o pagamento da pensão. Deve-se comprovar que o filho é capaz de manter-se sozinho, trabalhando, arcando com gastos.
A exoneração é o desligamento do servidor. Ela pode ocorrer a pedido do servidor público que não pretende mais trabalhar naquele cargo da Administração, ou por iniciativa da Administração. “A diferença é que exoneração não é uma punição.