CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Os negócios jurídicos são classificados de acordo com o número de declarantes, quanto ao exercício de direitos, quanto às vantagens patrimoniais, quanto à forma, quanto ao momento de produção dos efeitos, quanto à existência, quanto ao conteúdo, quanto à eficácia.
Denomina-se ato jurídico, quando este, sendo lícito, objetive adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Para sua validade reclama o ato jurídico essencialmente de que seu agente seja capaz, seja lícito o seu objeto e seja a sua forma prescrita, ou não vedada em lei.
Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão. ... É ressaltada a conseqüência do ato, ou seja, o fato resultante.
Os "Atos jurídicos em sentido estrito (stricto sensu)", são aqueles que independem da vontade humana, nos quais os efeitos jurídicos já estão previstos em lei.
Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. Classifica-se em ordinário e extraordinário. Já o ato jurídico é aquele que depende da vontade humana.
É acontecimento de vontade, que produz efeitos jurídicos. ... O ato meramente lícito ou mero ato jurídico é aquele ato que, embora sendo ação humana, produz efeitos jurídicos sem que tenha havido por parte do agente (o que pratica o ato) qualquer manifestação ou declaração de vontade nesse sentido.
O negócio jurídico é a declaração de vontade, em que o agente persegue o efeito jurídico; no ato jurídico stricto sensu ocorre manifestação volitiva também, mas os efeitos jurídicos são gerados independentemente de serem perseguidos diretamente pelo agente.
Fato jurídico é um acontecimento humano ou natural que extingue, modifica ou inicia relação jurídica. Parece complicado, mas o tema é bastante fácil de entender… O fato é jurídico quando produz efeitos jurídicos, ao passo que o fato será não jurídico quando não produzir nenhum efeito jurídico.
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Com relação aos efeitos, é verdade que ambos os vícios possibilitam o término do negócio, porém a principal diferença é que quando há vício redibitório não é necessário que ocorra a devolução de tudo aquilo que foi vendido, e sim apenas daqueles que apresentarem defeito, enquanto que no vício de consentimento é ...
O negocio nulo (nulidade absoluta) é negocio jurídico praticado com ofensa a preceitos de ordem publica, é a falta de elemento substancial ao ato jurídico (art. 166 e 167, do CC).
O Código Civil prevê que poderá ser anulado o ato jurídico que tenha ser realizado com base em erro, dolo ou coação. Especificamente no Código de Defesa do Consumidor há a previsão do arrependimento injustificado no prazo de sete dias.
Vícios e defeitos do contrato de trabalho. Nulidade é a invalidação da existência e/ou dos efeitos jurídicos de um ato ou seu componente em virtude de se chocar com regra jurídica imperativa. Ou ainda, a consequência jurídica prevista para o ato praticado em desconformidade com a lei que o rege, que.
O que é um contrato de trabalho? De acordo com a legislação trabalhista, o contrato de trabalho deve ser entendido como um acordo feito entre a contratante e o contratado. Ele pode ser feito de forma escrita ou verbal, por tempo determinado ou indeterminado.
As principais etapas para rescindir o contrato de um funcionário são:
Objeto do contrato: descrever o que as partes estão contratando da forma mais detalhada possível para não gerar obrigações que inicialmente não eram de intenção das partes em se obrigar, detalhando o que está incluso ou não está incluso no pactuado. ...
IV - São elementos naturais do contrato de trabalho, ilustrativamente, a jornada de trabalho e o salário. Por ser o salário um desses elementos naturais contratuais, considera a ordem jurídica que o salário mínimo tem de ser pago diretamente pelo empregador ao empregado.
Elementos constitutivos para todos os contratos
Requisitos de validade contratual. requisitos objetivos, subjetivos e formais
Os elementos constitutivos da compra e venda são coisa, preço e consentimento. O art. 482 do CC a considera obrigatório e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.