A GRU Simples é arrecadada somente pelo Banco do Brasil, por meio dos guichês, da internet e do Auto-Atendimento. O boleto pode ser obtido pelo próprio usuário, no sítio do Tesouro Nacional http://www.tesouro.fazenda.gov.br/gru.
Siga os Passos abaixo:
Já no caso da GRU Simples, as guias de arrecadação podem ser impressas no site da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, www.tesouro.fazenda.gov.br, ou diretamente no site do próprio órgão favorecido do recurso.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda) para recolhimento das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, tais como taxas (custas judiciais, emissão ...
A GRU é o formulário de arrecadação das receitas destinadas aos órgãos, autarquias, fundações e demais entidades públicas federais e só pode ser paga no Banco do Brasil.
Sim, desde que não haja orientação em contrário no campo INSTRUÇÕES do boleto. O cheque deverá ser da mesma praça, emitido pelo próprio contribuinte e no valor total da GRU.
Como devolver o Auxílio Emergencial
Acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br , inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
Recuperar dinheiro do Auxílio Emergencial O que você deve fazer é conferir na conta que você fez o cadastro do Auxílio. Verifique se o dinheiro está lá e caso não esteja, confira as transações através de extrato da conta. Caso não haja transferência, entre em contato com o seu banco diretamente.
O Ministério da Cidadania lançou um site para devolução do Auxílio Emergencial. O portal é destinado para beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico ou site/app da Caixa. Basta acessar o endereço devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e preencher o Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF.
Tire suas dúvidas. A grande novidade do Imposto de Renda 2021 é a obrigatoriedade da declaração do auxílio emergencial. A Receita Federal informou que os contribuintes que foram contemplados com o benefício e tiveram outros rendimentos tributáveis acima de R$ deverão devolver o auxílio.
Quem recebeu o Auxílio Emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22,8 mil em 2020 precisa devolver o valor do benefício. O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2021 (ano-base 2020) tem início nesta segunda-feira (01.
A única forma de não declarar o auxílio é sonegando o Imposto de Renda, o que pode acarretar em punições penais, em casos abaixo de R$20 mil, ou consequências financeiras para o contribuinte.
Como devolver o auxílio emergencial: passo a passo
Caso a GRU encontra-se com o status Atrasada, o usuário deverá entrar em contato com o IPEM no seu Estado, via telefone, e-mail ou pessoalmente e solicitar a segunda via atualizada.
A GRU-Simples é impressa no sítio Tesouro Nacional e só pode ser paga no Banco do Brasil. A GRU-Cobrança é impressa no sítio do órgão responsável pela arrecadação da receita e pode ser paga em qualquer banco.
Via Internet Banking: O contribuinte irá acessar a página do seu banco através da Internet e localizar a opção de pagamento on-line (IPTU/ISS-Taxas) ou Pagamento sem o código de barras.
1- Ao logar na sua conta corrente (internet banking), vá até a área de pagamentos e procure o campo com a indicação de DARF para cadastrar a sua guia. 3- Preencha os dados do CPF e o Código da Receita com as informações contidas na guia que recebeu.
Se acontecer de não sair o código de barra, ou ele estar ilegível , é simples basta pagar pelo site do seu banco ou caixa eletrônico. Existem campos no sistema que permitem que através do preenchimento de informações seja feito o pagamento. Os campos são “Pagamento de DARF” ou “ Pagamento de tributos”.