Por definição, normas programáticas são metas constitucionalmente assentadas que devem ser perseguidas pelo Estado. Este deverá adotar políticas públicas tendentes à consecução desses fins. Exemplos delas: “Art.
“Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas normas da Constituição que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional (situação esta que pode ser observada, também, na ...
Assim, as mesmas se dividem, quanto ao grau de aplicabilidade, em: Normas constitucionais de eficácia Plena: São aquelas normas da Constituição que possuem eficácia Direta, Imediata e Integral. ... Normas constitucionais de eficácia Contida: Também são normas que possuem aplicabilidade Direta, Imediata, porém, Reduzida.
a) Normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo: são normas por meio das quais o constituinte originário traça as linhas mestras de uma determinada instituição, delimitando sua estrutura e atribuições, as quais, contudo, só serão detalhadas por meio de lei.