Pétrea é um adjetivo para aquilo que é como pedra, imutável e perpétuo. Uma cláusula pétrea é, portanto, um artigo (dispositivo) do texto constitucional que é estabelecido como regra e que não pode sofrer nenhuma alteração.
O termo cláusula pétrea traduz a vontade da Assembleia Constituinte de retirar do poder constituinte reformador – parlamentares que compõem as sucessivas legislaturas – a possibilidade de alterar determinado conteúdo da Constituição em razão de sua importância.
As cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder derivado reformador e têm por finalidade básica preservar a identidade material da Constituição, proteger institutos e valores essenciais e permitir a continuidade do processo democrático.
Cláusulas pétreas são limitações jurídicas que não podem ser alteradas como as que garantem direitos individuais e a formação do Estado. ... As cláusulas pétreas implícitas são aquelas que não estão previstas no art. 60, §4º, mas também não podem ser objeto de alteração.
Por outro lado, as cláusulas pétreas impedem que sejam alteradas as normas constitucionais por elas abrangidas mesmo se a vontade da maioria assim desejar. Com isso, as gerações futuras ficam vinculadas, eternamente, por uma escolha imutável, ainda que essa opção não corresponda mais aos anseios populares.
O NÚCLEO ESSENCIAL DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS Ao ler o artigo 60, § 4º, da CF, há a compreensão da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal e conclui-se que no Brasil é possível a emenda à Constituição que modifique as matérias constantes das cláusulas pétreas.
O que é a constituição? Uma constituição é um conjunto base de leis, normas e regras de um país ou, até mesmo, de uma instituição. ... Enquanto legislação, a constituição é a lei máxima que apresenta os limites do poder do governo e descreve os deveres e direitos de cada cidadão.
Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art.
A emenda depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas (equivalente a 308 votos na Câmara e 49 no Senado). O processo se inicia com a apresentação de uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), de autoria de um ou um grupo de parlamentares.
Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.
Conforme disposição do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa popular de lei”.
A iniciativa popular enseja ao povo a oportunidade de apresentar ao Poder Legislativo um projeto normativo de interesse coletivo, o qual, após discussão parlamentar e respeitados os requisitos do processo legislativo, pode se transformar em lei.
Em uma democracia, o instrumento mais importante de participação dos cidadãos na vida política é, com certeza, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, através do qual eles podem atuar publicamente na criação das normas que os regem.
A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Segundo o Direito Constitucional, é o instituto de Direito Público mediante o qual os cidadãos têm participação direta na iniciativa da elaboração de leis.
Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta ou democracia semidireta que torna possível, à população, apresentar projetos de lei.
A iniciativa popular, prevista nos artigos 14, inciso III, e 61, § 2º, da Constituição, e regrada pela Lei nº 9.
Nas matérias de iniciativa popular, a assinatura de cada eleitor deve estar acompanhada de seu nome completo e legível, dados do documento de identidade e de seu título de eleitor, zona e seção em formulário impresso, cada um contendo, em seu verso, o texto completo da propositura apresentada e a indicação das ...
A Constituição Federal de 1988 expressamente admite projeto de lei de iniciativa popular para leis ordinárias e leis complementares, conforme previsão do art. ... Nesse sentido, não há que se falar em projetos de iniciativa popular no que tange às leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Os Vereadores poderão apresentar mudanças à Lei Orgânica Municipal. ... As alterações são realizadas mediante promulgação da Emenda à Lei Orgânica, desde que aprovada por dois terços dos Vereadores, em dois turnos. (art. 29, da Constituição Federal).
Feito isso, é preciso pegar o formulário padrão indispensável para o abaixo-assinado, que se encontra na Assembleia ou na Câmara. Leis nacionais ou estaduais requerem 1% de assinaturas dos eleitores, enquanto que as municipais exigem 5%.
De qualquer forma, a lista precisa ter 1/4 dos proprietários (donos), no seu caso, 25 pessoas. A lei não fala sobre inadimplentes, portanto, aconselhamos evitar a assinatura de pessoas em débito.
Para apresentação de um projeto de lei à Câmara dos Deputados subscrito é preciso reunir a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles.
Abaixo-assinado é um tipo de solicitação coletiva feita em um documento para pedir algo de interesse comum a uma autoridade ou para manifestar apoio a alguém ou demonstrar queixa ou protesto coletivo. Difere do requerimento e da petição, que são solicitações individuais.