Na filosofia, uma pessoa é uma entidade que tem certas capacidades ou atributos associados a personalidade, por exemplo, em um contexto particular moral, social ou institucional. ... Também, filosoficamente, uma pessoa é o ser humano como agente moral. É aquele que realiza uma acção moral e aquele que ajuíza sobre ela.
Pessoa natural é o ser humano capaz de direitos e obrigações na esfera civil. Todo ser humano, assim, recebe a denominação de pessoa - natural ou física - para ser denominada como sujeito do direito, ente único, do qual e para o qual decorrem normas.
Personalidade jurídica é a aptidão genérica para se adquirir direitos e deveres. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica.
Portanto, o órgão não possui personalidade jurídica, pois subordinado hierarquicamente à administração central – integrando sua estrutura administrativa- esta sim, dotada de capacidade jurídica (de ser parte).
O atributo jurídico da pessoa passa a existir a partir do momento em que o feto sai do ventre da mãe, quer por parto natural, induzido ou artificial, e tenha vida. É a vida que dá a personalidade jurídica da pessoa.
Com a aquisição da personalidade jurídica, temos, portanto, os efeitos de existência distinta dos membros que a compõe, capacidade, titularidade processual, autonomia patrimonial e nome e domicílio próprios.
Os órgãos públicos são as repartições internas do Estado, criados a partir da desconcentração administrativa, com a finalidade de desempenhar funções estatais, sendo despidos de personalidade jurídica.
O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Atividades desenvolvidas nas autarquias Uma autarquia é criada para promover a descentralização do poder estatal, através do controle das obrigações e direitos. ... No entanto, não exercem funções legislativas, jurídicas ou atividades do regime de direito privado, mas sim atividades administrativas e de fiscalização.