3 – Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
O artigo 5º da Constituição Federal trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, assegurando igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
Os Direitos Fundamentais, ou Liberdades Públicas ou Direitos Humanos é definido como conjunto de direitos e garantias do ser humano institucionalização, cuja finalidade principal é o respeito a sua dignidade, com proteção ao poder estatal e a garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser humano, ou ...
Porém, como o próprio inciso deixa claro em seu texto, existem limites à liberdade de locomoção. O primeiro deles é que esse direito só é válido em tempos de paz, podendo ser impedido esse exercício caso seja decretado Estado de Sítio (Art. 137, CF), como em casos de guerra.
O direito de locomoção foi expressamente garantido pela primeira constituição republicana, por dispositivo com a seguinte redação: “Em tempo de paz, qualquer pessoa pode entrar em território nacional ou dele sair, com sua fortuna e bens, quando lhe convier, independente mente de passaporte ” (Luiza Dias Cassales) .
Segundo o artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Assim, em regra, o Estado não pode limitar o direito de locomoção dos cidadãos, salvo em tempo de guerra.
Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). ... O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução, expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei.
Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.
Cada decreto-lei entra em vigor cinco dias depois de ser publicado em Diário da República, excepto quando o mesmo indica uma outra data de entrada em vigor (que tem necessariamente de ser posterior à data de publicação).
O decreto é atribuição do chefe do executivo nas três esferas federativas, sendo que a Constituição Federal institui em seu artigo 84, IV, que compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução...”. Governador vem disciplinado no artigo 47, III, da Constituição Bandeirante.
Significado de Decreto-lei substantivo masculino [Jurídico] Ato decretado com poder de lei que, assinado pelo presidente da República, é expedido pelo Poder Executivo, quando.
Alvaro oliveira (2013), afirma que o Decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiático) que determina o cumprimento de uma resolução. ... Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos‑ lei e não os pode contrariar.
PORTARIA: portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
A Instrução Normativa pode ser definida como um ato puramente administrativo, uma norma complementar administrativa, tão somente. Esta tende a completar o que está em uma Portaria de um superior hierárquico, num Decreto Presidencial ou em uma Portaria Interministerial.
O que são resoluções? são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei, expressando, em minúcia, o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa. Porém, trata-se de manifestação tipicamente administrativa.
Resolução: Decisão tomada após deliberação. Recomendação: Advertência, conselho, aviso. Parecer técnico: Pronunciamento por escrito de uma opinião técnica, deve conter nome e requisito da profissão.
As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.
Circular: é a formula pela qual as autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. ... Ordem de serviço: são veiculadas por via de circular. Resolução: forma pela qual se exprime a deliberação de órgãos colegiados. Parecer: opinião técnica de órgão de consulta.
Circulares: são ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certo serviço, ou do desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais.
Resolução → expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva. Deliberação → decisões tomadas por órgãos colegiados.
Significado de Deliberação substantivo feminino Ação ou efeito de deliberar, de tomar uma decisão após pensar, analisar e refletir.
Legislação é um conjunto de leis que regulariza determinada matéria ou ciência, ou ainda um conjunto de leis que organiza a vida de um país, ou seja, o que popularmente se chama de ordem jurídica e que estabelece condutas e ações aceitáveis ou recusáveis de um indivíduo, instituição, empresa, entre outros.
A lei e o regulamento distinguem-se sob o aspecto material e formal. Segundo a matéria, a diferença está em que a lei inova originariamente na ordem jurídica, enquanto o regulamento não a altera. ... O autor frisa ainda que existem limites ao poder regulamentar, os quais são decorrentes do direito positivo.
Portaria é um ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto.
Título (a palavra PORTARIA), centralizado, seguido da sigla do órgão, numeração e data, por extenso, em letras maiúsculas, em negrito; • Ementa da matéria, em letras maiúsculas, justificada à direita; • Denominação completa da autoridade que expede o documento, em letras maiúsculas e em negrito, seguida da ...
NOMEAR o(a) servidor(a) [NOME DO(A) COORDENADOR(A)], docente desta universidade, Matrícula SIAPE nº XXXXX, inscrito(a) no CPF sob o número XXXX, para exercer a função de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) de língua [especificar o idioma] no Núcleo de Línguas (NucLi-IsF) da [SIGLA DA IES].