A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento. Portanto, não pode ser um bairro ou endereço e não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão. ... Na ausência deste, será adotado o critério do domicílio do devedor.
Como dito, a praça do cheque é o local em que a folha foi emitida. Ou seja, o endereço físico de sua agência bancária. Por exemplo, caso você tenha emitido seu cheque em uma agência de Belo Horizonte, é neste município em que será a praça do seu cheque. A praça do cheque interfere, na compensação dele.
Aquela em que falte a indicação do lugar onde foi passada, será pagável no lugar da emissão, que, no caso, presume-se ser o lugar do domicílio do subscritor do título. É importante ressaltar que a Ação de Execução da Nota Promissória está sujeita a um prazo prescricional de 03 (três) anos, a contar de seu vencimento.
Mesma praça quer dizer que o cheque foi emitido no mesmo local onde deve ser pago.... ... Quando o lugar onde o cheque deve ser pago é diferente do que foi emitido, diz-se que são de praças diferentes.
Para que o protesto seja realizado, o título deve ser levado ao cartório de protestos de títulos do local do pagamento do título (no caso de cheque, pode ser realizado no local do pagamento ou no domicílio do emitente), pelo credor, ou no caso de endosso mandato, pelo endossatário-mandatário.
Qualquer documento que comprove a existência de um débito pode ser protestado. Não existe um tempo mínimo para fazer um protesto de dívida. A partir do primeiro dia de atraso, o credor já pode representar o título no cartório.
Os tipos de títulos e documentos de dívida que podem ser protestados (apontados) são: