A Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019 em seu artigo 21 autoriza a realização de cursos de FORMAÇÃO PEDAGÓGICA (R2), para aqueles que já concluíram um curso de nível Superior com titulação em Bacharelado ou Tecnólogo, e em seu artigo 19 autoriza a realização de cursos de SEGUNDA LICENCIATURA, para aqueles ...
O fato de você já ter uma graduação permite fazer uma segunda Licenciatura, porém, colocando em uma balança as suas necessidades e possibilidades, pode ser que outra formação pedagógica seja a forma ideal de realizar a sua vontade de aumentar suas oportunidades como professor.
A complementação pedagógica é aceita em concursos públicos normalmente. Afinal, ela é reconhecida pelo MEC e concede o grau equivalente ao de uma Licenciatura Plena.
Assim como a segunda licenciatura, a Complementação Pedagógica também é indicada para profissionais já licenciados que desejam expandir as áreas de atuação, podendo inclusive trabalhar em funções de gestão. A grande diferença é que se trata de um curso de curta duração, assim como a Formação Pedagógica.
A complementação pedagógica, conhecida também como “licenciatura de curta duração”, diferentemente da licenciatura padrão, é uma oportunidade para quem já tem o diploma de bacharelado ou de tecnólogo poder atuar como professor.