O que é o PIS Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor. Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS).
PIS é a sigla para Programa de Integração Social e Pasep quer dizer Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Eles funcionam como uma espécie de “14º salário” pago ao trabalhador de baixa renda. O valor pago é de até um salário mínimo (R$1.
O PIS/PASEP é uma conta unificada que concentra os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). De maneira semelhante ao FGTS, mensalmente o empregador deposita um valor nessas contas, descontado do salário do(a) trabalhador(a).
O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição da renda nacional.
O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática, consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição da renda nacional.
A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.
A base de cálculo é o valor total da folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a empregados.
A alíquota para o cálculo do PIS na modalidade Folha de Salários é de 1% sobre a base de cálculo e deverá ser recolhido em DARF sob o código de receita 8301, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao da competência. As receitas próprias das entidades sem fins lucrativos são isentas de PIS e COFINS.
O PIS (Programa de Integração Social) existe para que haja um fundo de amparo ao trabalhador. Para isso, é cobrado das empresas um determinado valor sobre o seu faturamento, que irá constituir o fundo e garantir ao trabalhador o direito a Abono Salarial e Seguro-Desemprego.
O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é utilizado como guia para a coleta de tributos dos contribuintes em operações financeiras. Este documento é de emissão obrigatória para que pessoas físicas ou jurídicas façam a recolha de IRPJ, IRPF, PIS, COFINS, IOF, contribuições, taxas, entre outros.
No caso do código DARF 8301, essa identificação diz que a contribuição se aplica ao PIS sobre a folha de pagamento. ... Dentro do sistema DARF, esse código é utilizado sempre que a empresa deseja incluir a contribuição do PIS junto aos demais tributos e contribuições que serão pagas com o documento de arrecadação.
A DARF é transmitida num informativo DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais que faz cruzamento com a DIRF . A DIRF considera data de pagamento que faz cruzamento com a Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
A base para o cálculo do IRRF é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. O valor do IRRF na folha de pagamento dependerá do salário mensal do colaborador. Assim, quanto maior o salário, mais elevado será o valor retido.
Quando o investidor precisa pagar DARF? O investidor de renda variável precisa emitir e pagar um DARF sempre que realizar operações que registrem ganho de capital na bolsa de valores — e que, no caso das ações, somem vendas acima de R$ 20 mil durante o mês.
A GNRE poderá ser paga nos canais: Internet Banking, Fone Fácil, Máquinas de Autoatendimento, Bradesco Net Empresa, Pagamento Eletrônico de Tributos, Bradesco Expresso ou se preferir em uma Agência Bradesco.
Para realizar o pagamento é muito simples: Basta acessar o Internet Banking com os seus dados de acesso, e em seguida encontrar a opção de pagamento de DARF ou GPS.
No site do Bradesco é possível pagar o IPVA, DPVAT anterior, licenciamento e as multas de seu veículo. Confira o passo a passo: Para começar entre na página de pagamentos clicando aqui; No tópico “Tributos” clique em “Débito de Veículos (IPVA, DPVAT anteriores, Licenciamento, multas e taxas)