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O Que O Lalur Na Contabilidade?

O que é o Lalur na contabilidade?

O e-LALUR significa Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e o e-LACS é Apuração da Base de Cálculo da CSLL, esses são de natureza eminentemente fiscal que são destinados à apuração extracontábil do Lucro Real que está sujeito à tributação Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em cada período de apuração.

Como preencher a parte B do Lalur no ECF?

Entretanto, caso queira, é possível efetuar alterações nos lançamentos do Lalur diretamente no PVA da ECF, tanto na Parte A quanto na parte B. Para isso, clique no botão Editar Escrituração, e acesse o menu LALUR / Parte B – Controle das contas / Identificação da conta na parte B.

Como preencher parte B do Lalur?

A parte B do Lalur deve ser preenchida apenas no último mês do ano. PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até etc.

Como contabilizar Compensação prejuízo fiscal?

A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.

Como compensar prejuízo fiscal no lucro real trimestral?

UTILIZAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL Tendo por exemplo, uma pessoa jurídica que esteja no regime Lucro Real Trimestral e tenha apurado prejuízo fiscal no primeiro trimestre, poderá compensá-lo com o lucro real apurado a partir do segundo trimestre do mesmo ano-calendário, e assim sucessivamente.

Como calcular prejuízo fiscal?

Nem sempre, portanto, o prejuízo fiscal será igual ao prejuízo contábil. As compensações referem-se a prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores....

Como optar pelo lucro real trimestral?

Portanto, qualquer pessoa jurídica pode optar pelo lucro real. Assim, uma vez feita a opção pelo lucro real, a pessoa jurídica deverá decidir se a forma de apuração do lucro será trimestral ou anual. Na forma de apuração trimestral, a pessoa jurídica encerra seu resultado ao final de cada trimestre.

Quando a empresa pode optar pelo Lucro Real?

Para ter a possibilidade de escolha do lucro real, o empreendedor deverá observar o limite de receita bruta anual para estes fins equivalente a R$ 78 milhões no ano anterior. A receita também pode ser proporcional: R$ 6,5 milhões vezes o número de meses, quando o período for inferior a 12 meses.

Quem pode optar pelo Lucro Real?

Quem pode (deve) optar pelo Lucro Real?

  • Bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
  • >Caixas econômicas;
  • Empresas ou cooperativas de crédito;
  • Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;

Como fazer apuração do lucro real?

As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas.

Como fazer apuração de IRPJ e CSLL Lucro Real?

As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL....

TRIBUTOVALOR% S/ FAT
PIS1.

Como funciona empresa lucro real?

Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.

Quais são os impostos do lucro real?

No Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual.

Quando compensa optar pelo Lucro Real?

Nos casos em que a margem de lucro seja menor, o melhor é utilizar o lucro real, pois dessa forma evita-se o pagamento de impostos sobre um lucro que não existiu. Já o Lucro Real é como é chamada a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da CSLL da pessoa jurídica.

Qual a vantagem de optar pelo Lucro Real?

Veja algumas situações que representam vantagens para as empresas optantes pelo Lucro Real:

  • Compensação de prejuízos fiscais. ...
  • Apuração em diferentes períodos fiscais. ...
  • Apuração por estimativa mensal. ...
  • Aproveitamento de créditos do PIS/Cofins. ...
  • Incentivos fiscais.

Porque o lucro real é a melhor opção?

Dessa forma, é preciso verificar exatamente qual opção compensa mais para o perfil de cada empresa: quanto maior o valor da despesa que se permite abater do cálculo, mais vantajoso é o Lucro Real, pois a empresa acaba pagando menos de PIS e Cofins.

Qual a melhor opção Lucro Presumido ou Lucro Real?

No Lucro Real a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período – calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas. Já no Lucro Presumido esse lucro é obtido de forma presumida – com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento.

Como saber se a empresa é lucro real ou lucro presumido?

O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso esse valor seja superior a R$ 00, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real.

Quando vale a pena o Lucro Presumido?

De modo geral, o Lucro Presumido vale a pena quando a empresa fatura abaixo de R$ 78 milhões e possui uma margem de lucro superior à porcentagem prefixada na lei. ... Mesmo assim, há casos em que o pequeno negócio consegue pagar menos impostos optando pelo Lucro Presumido e Lucro Real do que pelo próprio Simples.

Qual a vantagem de se optar pelo Lucro Presumido?

A principal vantagem para empresas que adotam o Lucro Presumido como regime tributário é a facilidade na hora de calcular os impostos e gerir a parte financeira. ... No Lucro Presumido, as alíquotas de PIS e COFINS (0,65% de PIS e 3% de COFINS) também são menores, porém, não contam com nenhum tipo de isenção fiscal.