O empresário deverá solicitar o ato de desenquadramento da situação de Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e em seguida solicitar registro desse ato na Junta Comercial do Estado de São Paulo (sede, postos de atendimento ou escritórios regionais), apresentando ...
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 ...
Como transformar MEI em LTDA?
O primeiro deles é de “informar” que na forma de constituição de EIRELI, é possível sim a alteração da titularidade. O segundo é “demonstrar” como fazer e sua tramitação. IMPORTANTE registrar que a EIRELI tem suas normas adequadas às empresas das sociedades por quotas de reponsabilidade limitada.
O procedimento para se transformar uma associação numa cooperativa deverá se dar pela observância do estatuto em vigor da associação, com a exigência de que o mesmo já esteja atualizado com as novidades previstas no Código Civil (art. 2.
Dessa forma, a IN 81, em seu art. 74, estabeleceu que, após averbação no Registro Civil, o instrumento de conversão de sociedade simples ou associação em sociedade empresária deverá ser arquivado na junta comercial da sede, acompanhado da consolidação do ato constitutivo do respectivo tipo societário.
Destarte, conclui-se como plenamente possível, sob o ponto de vista jurídico, a transformação de uma associação ou sociedade cooepartiva em sociedade empresária, devendo o Registro Público de Empresa Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais aprovar os respecivos atos, desde que sejam atendidos os requisitos formais ...
A diferença entre a sociedade e a associação é que a primeira tem finalidade econômica (de lucro) e a segunda, não. Ambas, a qualquer momento, podem ser dissolvidas pelo interesse daqueles que a formaram. Já as fundações privadas não são uniões de pessoas, mas de bens. ... É impossível alguém ser sócio de uma fundação.