O princípio fundamental do processo civil é o do devido processo legal, expressão oriunda da inglesa “due process of law” (art. 5º, LIV CF/88). Daí decorrem todas as conseqüências processuais que garantiriam aos litigantes o Direito a um processo e uma sentença justa.
O devido processo legal substancial deve ser entendido como uma garantia do trinômio 'vida-liberdade-propriedade'. Através da qual se assegura que a sociedade só seja submetida a leis razoáveis, as quais devem atender aos anseios da sociedade, demonstrando assim sua finalidade social.
O direito ao processo justo é uma garantia fundamental do Estado Constitucional, em que se deve respeitar e fazer a síntese relacional das diversas garantias constitucionais de conteúdo processual, a fim de que se possa obter uma decisão justa.
É certo que o devido processo legal, consagrado pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal de 1988 apresenta-se como uma garantia constitucional ampla, e uma das mais relevantes do direito constitucional.
Conceito de acesso à Justiça. O inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, sem dúvida, assegura a inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à Justiça, definindo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
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Dentre estes princípios, analisaremos os que possuem maior relevância: o Princípio da Isonomia, do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla defesa, do Juiz natural, da Proibição da prova ilícita, do Duplo grau de jurisdição e da Publicidade dos atos processuais.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A Constituição Federal de 1988, trouxe em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em cinco capítulos: ... Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
Em seguida indicamos seu correspondente na Constituição Brasileira de 1988:
Jornal do Senado - Especial Cidadania. Igualdade -Todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os brasileiros e os estrangeiros residentes no país têm a garantia de proteção ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Hoje, o conceito de cidadania está associado à participação integral dos cidadãos na comunidade. ... Significa que, como princípio constitucional fundamental, a cidadania deve ser respeitada em favor dos interesses dos cidadãos, com o objetivo de se concretizar um verdadeiro Estado Democrático de Direito.
A cidadania é a expressão máxima do direito, pois este existe para os cidadãos, e pode ser dividida em: ... Cidadania social - garantia de direitos relativos à dignidade da vida humana (respeito aos direitos humanos, direito ao trabalho, à alimentação, à moradia, ao lazer, à saúde, à educação, etc.)
Os direitos humanos visam garantir a dignidade e a integridade da pessoa, especialmente frente ao Estado e suas estruturas de poder, e a cidadania assegura o equilíbrio entre os direitos e deveres do indivíduo em relação à sociedade e da sociedade em relação ao indivíduo.