Explicando melhor, se a pessoa quer praticar o crime e de fato pratica, ele comete um crime doloso, ou seja, com a intensão de praticar a conduta tida como delituosa, exemplo “matar alguém”. ... Se ficar comprovado isso, ele cometeu um crime culposo de homicídio.
“A culpa se divide em imprudência, negligência e imperícia. A culpa por imprudência se caracteriza pela relação de uma ação, ou seja, de um ato ou fato positivo que descumpre o dever de cuidado ocasionado dano.
Modalidade que firma a responsabilidade civil de alguém por fato de terceiro. Não é relevante para o Direito Penal em virtude do princípio da personalidade da pena. Vide princípio da personalidade.
CULPA CONSCIENTE: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. CULPA INCONSCIENTE: o agente não prevê o resultado, que era objetiva e subjetivamente previsível.
O dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.
A culpa consciente ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta.
É por isso que a vontade é o elemento principal na diferença entre dolo e culpa. O dolo é um conduta intencional, voluntária e com o objetivo de atingir certo resultado ilícito. Essa conduta pode ser de agir ou de deixar de agir. ... Via de regra, um crime doloso tende a ser mais grave do que um crime culposo.